Cuidados e Orientações ao fazer empréstimo consignado


Desde 15 de maio de 2006 está proibida a cobrança da Taxa de Abertura de Crédito (TAC).

O valor das mensalidades do empréstimo não pode ultrapassar 30% do total da aposentadoria ou pensão recebida pelo beneficiário, incluído o limite do cartão de crédito fornecido por algumas instituições financeiras.

O prazo máximo para quitação do empréstimo é de 60 meses. O beneficiário não está obrigado a obter empréstimo no banco em que recebe o pagamento, podendo optar pela instituição financeira que oferece menores taxas de juros.

A Instrução Normativa 121 (IN 121) estabelece que as instituições financeiras conveniadas com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para operar o empréstimo consignado para aposentados e pensionistas têm prazo de dois dias úteis para devolver ao titular do benefício os valores descontados indevidamente e em casos de fraude.

O titular do benefício deve procurar a instituição financeira para fazer uma reclamação formal caso perceba descontos em seu benefício sem que tenha autorizado. Se o problema não for resolvido, o beneficiário deve fazer uma reclamação ao INSS por meio eletrônico (ouvidoria@previdencia.gov.br) ou pelo PrevFone (135).

São admitidos apenas contratos feitos junto à instituições financeiras ou por meio do cartão magnético e uso da senha eletrônica. As instituições financeiras são obrigadas a manter a documentação comprobatória do empréstimo por cinco anos.

Para evitar fraudes, a Previdência alerta que o aposentado deve se precaver, jamais oferecendo seu cartão ou a senha do banco a terceiros e fazer empréstimos sem pesquisar as taxas.

O INSS também orienta aos aposentados e pensionistas que não passem dados pessoais caso alguém apareça em sua casa prometendo acelerar a liberação do empréstimo e pedindo, para isso, o cartão, a senha do banco ou outros documentos. A melhor forma de obter um empréstimo é procurar diretamente a instituição financeira de sua preferência.

A Previdência Social ou INSS nunca entram em contato com segurado por telefone para solicitar informações pessoais nem passa estas informações às instituições financeiras.

Reclamações ou denúncias podem ser feitas pelo
PrevFone – 135,
Disque Denúncia – 0800 7070477,
na página da Previdência – www.previdencia.gov.br,
pelo correio eletrônico – ouvidoria@previdencia.gov.br, ou na
Central de Cartas – Caixa Postal 09714 – CEP 70.001-970 – Brasília/DF.

18 de setembro de 2008 · Postado em Empréstimos Online

Comentários

Uma Resposta to “Cuidados e Orientações ao fazer empréstimo consignado”

  1. Rowena Silva on 25 de novembro de 2008 10:47

    Gostaria de saber a lei que diz que o pensionista das Forças Armadas pode ter o desconto no contracheque de no máximo trinta por cento .
    Obrigada

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