Financiamento Consignado Servidor tem Novas Regras
O Diário Oficial da União publicou decreto que trata dos empréstimos consignados na folha de pagamento do servidor.
A principal novidade é que os prazos para financiamento de imóveis poderão exceder 60 meses, até então limitados em cinco anos. Os 60 meses passarão a ser o teto das prestações.
Uma outra alteração é a exclusão dos planos de saúde patrocinados parcialmente pelos órgãos da margem de 30% das consignações facultativas. “Para garantir que o servidor que tenha excedido seu limite de consignação possa contar com a contrapartida de R$ 43 do plano de saúde paga pelo governo, o Ministério do Planejamento optou por tirar a consignação desta margem de 30% como determinava o decreto 6.386/08.
O decreto determina também que as entidades tenham em seus quadros o mínimo de 500 associados e não de 700 como determinava o decreto anterior.
Além disso, passam a ser considerados também como representantes legais das categorias nas entidades os dependentes de servidores ativos, inativos ou pensionistas.
Fonte: (Gazeta Mercantil/Finanças & Mercados – Pág. 3)
27 de setembro de 2008 · Postado em Notícias
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