Quitação Antecipada – Quitação de empréstimo

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"O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) assegura ao mutuário a possibilidade de quitação antecipada, parcial ou total, da divida, em dinheiro, com direito a redução proporcional de juros e encargos. A respeito, assim estabelece o & 2º do art 52 ; é assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcial, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos."